Márcia Camargo

Márcia Camargo

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

PERÍCIA EM JUIZADO ESPECIAL CÍVEL???

Decisão do STJ traz alterações significativas ao Juizado Especial Cível, visto que o entendimento até então era de que não  seria possível a produção de prova pericial em sede deste juízo. Todavia, em seu voto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, apontou que é possível o tribunal de Justiça estadual realizar o controle de competência dos juizados especiais. A ministra afirmou, também, que a Lei nº 9.099/1995, que rege os juizados especiais, não exclui de sua competência a prova técnica, determinando somente o valor e a matéria tratada para que a questão possa ser considerada de menor complexidade. 

Seu posicionamente ainda consideramos inovador em relação também ao  valor, a ministra considerou não ser necessário que os dois critérios (valor e matéria) se acumulem. “A menor complexidade que confere competência aos juizados especiais é, de regra, definida pelo valor econômico da pretensão ou pela matéria envolvida. Exige-se, pois, a presença de apenas um desses requisitos e não a sua cumulação”, afirmou a relatora. Por essa razão, a ministra considerou admissível que o pedido exceda 40 salários-mínimos, salvo a hipótese do artigo 3º, IV, da Lei nº 9.099/95,  regula o ingresso de ações possessórias perante o juizado.


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Formada pela Pontifícia Universidade
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Pós-Graduada pela Anhanguera
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