Márcia Camargo

Márcia Camargo

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Prova de infidelidade conjugal só é valida se não obtida por meio ilegal


A privacidade do indivíduo é o cerne do princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal. Também o artigo 5, inciso X , da Carta Magna, tutela o direito à inviolabilidade da privacidade. Assim, a violação da intimidade somente pode ocorrer quando houver autorização judicial, devidamente motivada, e nas hipóteses previstas na Lei 9.296/96, quando existe a quebra das comunicações telefônicas para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, ensejando controvérsias no plano doutrinário.

No plano do Direito Civil, existe o artigo 332 do Código de Processo Civil, o qual afirma que: “Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa’’. Agora, particularmente no espaço virtual, os indivíduos pensam que estão protegidos, porém, este espaço é muito pouco discreto e, na verdade, apresenta uma pseudo privacidade ao internauta. Mesmo que este não se identifique, o conteúdo da correspondência fica guardada na memória do computador e no próprio provedor de acesso à rede.

E este verdadeiro banco de dados, que é a memória do computador, onde estão armazenadas todas as comunicações virtuais do internauta, poderá ser requisitado por um juiz. É exemplo de infidelidade virtual um indivíduo casado ou unido estavelmente que, paralelamente, mantenha um relacionamento erótico-afetivo virtual. Aliás, atualmente, a rotina está deteriorando os relacionamentos, sejam eles formados pelo casamento ou pela união estável.


De toda sorte, é importante salientar que a jurisprudência tem aceitado a prova virtual, desde que coletada em computador de uso familiar, sem uso da senha, pois assim não fere o ditame constitucional previsto no artigo 5, inciso X, da Constituição Federal.

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

E-mail corporativo não é considerado sigiloso



A Constituição Federal em seu art. 5o. , XII, assegura como direito fundamental, o direito ao sigilo da correspondência. E o e-mail é a forma mais difundida de correspondência em uso atualmente. Desta forma, apesar do caráter sigiloso que se reveste o e-mail, temos que este sigilo não se aplica aos emails corporativos, visto que o entendimento jurisprudencial é de que o email corporativo pertence à empresa, ou seja, ao empregador, e assim, o seu uso deve restringir-se ao ambiente de trabalho, ou seja,  deve ser exclusivamente para o trabalho. Temos que ter em mente que o uso deste tipo de ferramenta de trabalho é assalariada, visto que, é e deve ser utilizado no horário de trabalho. Assim, o uso do e-mail corporativo, pode e deve ser fiscalizado pelo empregador, este é o entendimento do Colendo TST , não existindo assim quebra de sigilo de correspondencia, ( RR 9961/2004-015-09-00.1)

terça-feira, 10 de agosto de 2010

Atraso em pensão alimentícia pode gerar inclusão no cadastro Serasa e SPC



Desde o início de 2010 estão sendo deferidas liminares para a inclusão de nome de  pai devedor de pensão alimentícia nos cadastros do  SPC e na Serasa. Decisões de primeiro grau já estão sendo confirmadas pelo tribunal, como ocorreu  em  julho, quando um acórdão do TJ-SP determinou a inscrição do nome de um  inadimplente com sua obrigação de pensão alimentícia aos filhos.


Ressalta-se que uma vez inscrito nestes órgãos de proteção ao crédito a retirada do nome só será possível após o pagamento da dívida.

Esta decisão é importante nos casos de pais que não pagam a pensão através de desconto em folha, e portanto serve de mais um mecanismo para o alimentado  ver a obrigação de pagamento de pensão alimentícia  ser adimplida pelo alimentante.

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Proposta de Emenda Constitucional altera licença-maternidade para 180 dias.

O Senado Federal aprovou em segundo turno, nesta terça-feira (3/08), a Proposta de Emenda à Constituição 64/07, da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), que amplia a licença à gestante de 120 para 180 dias. A PEC, que recebeu 62 votos favoráveis e nenhum voto contrário, vai agora à Câmara dos Deputados.


A proposta altera a redação do inciso XVIII do artigo  da Constituição.


O projeto segue para a Câmara onde deverá ser aprovado em dois turnos. Em caso de modificação, precisará retornar ao Senado. 

terça-feira, 3 de agosto de 2010

Seu direito!

Empregado -  Período de férias inferior a dez dias é irregular

A concessão de férias por período inferior ao mínimo de dez dias, conforme previsto na CLT, é irregular. Caso isso aconteça, o empregador deve pagar em dobro o período ao trabalhador. Esse é o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou Recurso de Revista da empresa de calçados Azeléia S.A. 


RR - 17100-77.2005.5.04.0382

ADVOGADA ATUANTE NA CIDADE DE CAMPINAS E REGIÃO

ADVOGADA ATUANTE NAS ÁREAS CÍVEL
E TRABALHISTA
NA CIDADE DE
CAMPINAS.

Formada pela Pontifícia Universidade
Católica de Campinas em 1992 e
Pós-Graduada pela Anhanguera
Educacional em Direito
e Processo do Trabalho.

Escritório de Advocacia: Camargo & Dias Advogados Associados

Fone:19-3044-1115

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