Empregado - Período de férias inferior a dez dias é irregular
A concessão de férias por período inferior ao mínimo de dez dias, conforme previsto na CLT, é irregular. Caso isso aconteça, o empregador deve pagar em dobro o período ao trabalhador. Esse é o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou Recurso de Revista da empresa de calçados Azeléia S.A.
RR - 17100-77.2005.5.04.0382
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