Márcia Camargo

Márcia Camargo

terça-feira, 3 de agosto de 2010

Seu direito!

Empregado -  Período de férias inferior a dez dias é irregular

A concessão de férias por período inferior ao mínimo de dez dias, conforme previsto na CLT, é irregular. Caso isso aconteça, o empregador deve pagar em dobro o período ao trabalhador. Esse é o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou Recurso de Revista da empresa de calçados Azeléia S.A. 


RR - 17100-77.2005.5.04.0382

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NA CIDADE DE
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Educacional em Direito
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