Márcia Camargo
terça-feira, 10 de agosto de 2010
Atraso em pensão alimentícia pode gerar inclusão no cadastro Serasa e SPC
Desde o início de 2010 estão sendo deferidas liminares para a inclusão de nome de pai devedor de pensão alimentícia nos cadastros do SPC e na Serasa. Decisões de primeiro grau já estão sendo confirmadas pelo tribunal, como ocorreu em julho, quando um acórdão do TJ-SP determinou a inscrição do nome de um inadimplente com sua obrigação de pensão alimentícia aos filhos.
Ressalta-se que uma vez inscrito nestes órgãos de proteção ao crédito a retirada do nome só será possível após o pagamento da dívida.
Esta decisão é importante nos casos de pais que não pagam a pensão através de desconto em folha, e portanto serve de mais um mecanismo para o alimentado ver a obrigação de pagamento de pensão alimentícia ser adimplida pelo alimentante.
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ADVOGADA ATUANTE NA CIDADE DE CAMPINAS E REGIÃO
ADVOGADA ATUANTE NAS ÁREAS CÍVEL
E TRABALHISTA
NA CIDADE DE
CAMPINAS.
Católica de Campinas em 1992 e
Pós-Graduada pela Anhanguera
Educacional em Direito
e Processo do Trabalho.
Escritório de Advocacia: Camargo & Dias Advogados Associados
Fone:19-3044-1115
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