Márcia Camargo

Márcia Camargo

terça-feira, 10 de agosto de 2010

Atraso em pensão alimentícia pode gerar inclusão no cadastro Serasa e SPC



Desde o início de 2010 estão sendo deferidas liminares para a inclusão de nome de  pai devedor de pensão alimentícia nos cadastros do  SPC e na Serasa. Decisões de primeiro grau já estão sendo confirmadas pelo tribunal, como ocorreu  em  julho, quando um acórdão do TJ-SP determinou a inscrição do nome de um  inadimplente com sua obrigação de pensão alimentícia aos filhos.


Ressalta-se que uma vez inscrito nestes órgãos de proteção ao crédito a retirada do nome só será possível após o pagamento da dívida.

Esta decisão é importante nos casos de pais que não pagam a pensão através de desconto em folha, e portanto serve de mais um mecanismo para o alimentado  ver a obrigação de pagamento de pensão alimentícia  ser adimplida pelo alimentante.

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