Márcia Camargo

Márcia Camargo

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

QUAL O PRAZO PARA PAGAMENTO DA RESCISÃO DA MINHA EMPREGADA DOMÉSTICA?


Quase todo mundo sabe que o prazo para pagamento da rescisão do contrato de trabalho é de 10 dias após a dispensa do empregado, o que nos leva à crer que ocorreria o mesmo com a empregada doméstica, todavia, a doméstica, ou melhor o empregado doméstico não é regido pelo art. 477 da CLT, ainda mais porque o art. 7o. do mesmo diploma legal exclui os empregados domésticos das regras ali contidas. Na realidade o empregado doméstico tem seus direitos assegurados pela Constituição Federal e pela Lei no. 11.324, de 19 de julho de 2006 que alterou as leis anteriores que versavam sobre o assunto. Desta feita, se formos analisar a legislação pertinente veremos que a lei é omissa quanto à este fato. Assim, em razão do direito não ser uma ciência exata, e para evitar discussões em juízo sobre o assunto, o certo seria que o pagamento ocorresse na data da dispensa, evitando-se assim possível entendimento contrário passível de multa. Vale lembrar que não é necessária a homologação da rescisão no sindicato, porém recomenda-se que se faça na presença de testemunhas.

2 comentários:

  1. FUI DEMITIDA DIA 17/04/2012 E O EMPREGADOR DISSE QUE SÓ IRIA ME PAGAR A RECISÃO DIA 05/05/2012, É CORRETO?
    OBS:SOU EMPREGADA DOMESTICA

    OBRIGADA

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    Respostas
    1. Oi. O prazo é de 10 dias para pagamento da rescisão. Caso vc tenha mais de 1 ano de serviço, esta rescisão deve ser feita no sindicato da sua categoria. Se a rescisão não for paga na data, vc terá direito a uma multa equivalente a um salário seu.

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ADVOGADA ATUANTE NA CIDADE DE CAMPINAS E REGIÃO

ADVOGADA ATUANTE NAS ÁREAS CÍVEL
E TRABALHISTA
NA CIDADE DE
CAMPINAS.

Formada pela Pontifícia Universidade
Católica de Campinas em 1992 e
Pós-Graduada pela Anhanguera
Educacional em Direito
e Processo do Trabalho.

Escritório de Advocacia: Camargo & Dias Advogados Associados

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